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Todo brasileiro tem o direito constitucionalmente garantido de
usufruir e dispor de um determinado bem de sua propriedade, e de
reavê-lo de quem quer que injustamente o esteja possuindo. Com base
nessa premissa, um rapaz de 26 anos chamou a polícia nesta segunda-feira
(7) para denunciar o furto de seu baseado.
O caso aconteceu por volta do meio-dia em um posto de gasolina no
Jardim Guararapes, em Maringá. O rapaz chegou no estabelecimento e
solicitou que o frentista abastecesse o carro e calibrasse os pneus.
Para esses procedimentos, o empregado do posto precisou entrar no
veículo e manobrá-lo. Até aí, nada de inusitado ou que não ocorra
milhares de vezes nos postos de combustível deste País.
Entretanto, ao retornar ao veículo, o rapaz sentiu falta de seu
cigarrinho de maconha. Como ainda não havia fumado nada naquele dia,
estava certo de ter deixado a paranga no painel do carro, quase colada
ao para-brisa, para que o fino curtisse na torreira de sol do meio-dia
maringaense.
Era um cigarrinho do capeta, porém feito com capricho divino: papel
de seda importado e fumo da melhor qualidade, enrolado com precisão e
desvêlo.
O sumiço do beque foi demais para o rapaz, que já contava com o pito
para auxiliá-lo a enfrentar aquela modorrenta tarde de segunda-feira.
Arrependeu-se de não ter acendido o bagulho logo após apertar, por conta
da tradição secular que impõe ao malandro que se segure - pois pra
fazer a cabeça tem hora.
A hora chegou, o baseado sumiu. Revoltado, ele iniciou uma discussão
com o frentista de 31 anos, a quem acusou de ter se apoderado do
cachimbo da paz. O trabalhador negou, indignado.
Entre gritos, acusações e palavras de baixo-calão, a equipe da Polícia Militar (PM) foi chamada.
Vendo que o bagulho estava ficando muito louco, o rapaz tentou negar a
imputação de crime. Revelou ser usuário da erva e que, provavelmente, a
droga sumida nem era maconha, de tão malhada que estava.
O fumus boni juris (a fumaça do bom direito) seguiu os
ventos da legalidade. Sem prova material ou testemunhal do furto do
banza, o rapaz foi ameaçado de representação pelos crimes de ameaça,
calúnia e difamação.
O funcionário do posto, de boa, decidiu conversar primeiro com seu
patrão para ver que rumos o caso deve tomar. O boletim de ocorrência foi
registrado pela PM sob o número 1549.
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